• Com informações da Fundação Procon.
A Volkswagen do Brasil convocou, nessa quinta-feira, 01/02, os proprietários do veículo Passat ano/modelo 2016 (fabricados de 05/10/2015 a 03/03/2016) – números de chassis abaixo discriminados – para, a partir de 05 de fevereiro, agendarem junto a uma concessionária da marca a atualização do software da unidade eletrônica de controle de levantamento dos vidros das portas.
Intervalo de chassi (não sequencial):
GE091332 a GE185443
No comunicado, a empresa informa que em razão de uma falha eletrônica, durante o fechamento dos vidros das portas no seu modo automático, o sistema antiesmagamento pode não funcionar corretamente, podendo ocasionar ferimentos durante o fechamento automático dos vidros.
Para agendamento e mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 019 8866 e o site www.vw.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: a empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
RANGE ROVER
A Land Rover Brasil convocou, nesta quinta-feira (1/2), os proprietários dos veículos Range Rover Vogue e Range Rover Sport, ano modelo 2017, fabricados entre 4/9/16 e 17/8/17, com números de chassis abaixo identificados, a comparecerem a uma concessionária da marca para atualização do software do módulo do painel de instrumentos.
Identificação dos veículos envolvidos
Range Rover Vogue número de chassis de SALGA2EV6HA311572 a SALGW2FE4HA366599
Range Rover Sport número de chassis de SALWA2EJ4HA112609 a SALWA2FK2HA691414
No comunicado, a empresa informa sobre a possibilidade do painel de instrumentos ficar temporariamente em branco durante a condução, de forma intermitente. Em consequência deste painel deixar de exibir informações durante a condução, como a velocidade do veículo, poderá aumentar o risco de acidentes, com possibilidade de danos físicos e/ou materiais aos ocupantes e terceiros.
Para mais informações, a Land Rover disponibiliza o telefone 0800 012 2733, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira, o e-mail [email protected] e o site www.landrover.com.br
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos: A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.”
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda.
Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo ‘observações’ do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.