• Com informações do jornal Extra.
Depois que passou a vigorar a nova tarifa dos ônibus municipais, no valor de R$ 3,95, desde quinta-feira, passageiros estão se queixando que estão pagando na prática R$ 4, porque os motoristas alegam não ter troco. O próprio Rio Ônibus, o sindicato das empresas, recorre ao argumento do Banco Central da retenção de moedas, “que atinge 35% do montante em circulação” para defender a atitude dos rodoviários. No entanto, a Lei Municipal 129/1979 determina a redução do preço da passagem, nesses casos, até o limite que permita a retribuição do troco. Se o passageiro não conseguir fazer valer esse argumento, pode chamar a polícia para ter respeitado seu direito de consumidor, segundo o Procon.
— Eu particularmente não gosto de dar essa recomendação, porque me assusta a ideia de gerar tumulto e confusão. Mas chamar a polícia pode sim ser uma forma de fazer valer o direito de consumidor — alerta Soraia Panella, coordenadora de atendimento do Procon estadual.
Segundo a coordenadora do Procon, o arredondamento da tarifa para mais é considerado abusivo e viola também o Código de Defesa do Consumidor, além de ser passível de multa. Soraia Panella recomenda ao passageiro denunciar a prática ao órgão, através do telefone 151, por meio da internet (www.procononline.rj.gov.br) ou ainda pessoalmente num dos endereços do órgão. A relação pode ser consultada no site http://www.procon.rj.gov.br/. O ideal é que a pessoa tenha em mãos o maior números de informações possíveis, como linha, horário, número de ordem do ônibus e etc.
— É o risco do negócio (não ter o troco) e é a empresa que tem que arcar com ele. Não pode repassar para o consumidor, no caso o passageiro, até porque o Código de Defesa do Consumidor veda isso. Além do fato de ser oneroso para a pessoa, isso é ilegal ( o arredondamento para mais) e não pode ocorrer — argumenta Soraia.
Além de desrespeitar a lei que dispõe sobre o pagamento das passagens nos coletivos municipais, ao arrendondar a tarifa para mais, alegando a falta de troco, as empresas estariam também contrariando o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que trata das práticas abusivas. Segundo a coordenadora do Procon, a conduta caracteriza a elevação sem justa causa de preço de produtos ou serviços, podendo ser punido com multa determinada pelo próprio CDC, partindo de cerca de R$ 600 podendo atingir R$ 9 milhões, sendo que os valores são fixados levando em conta o grau de infração e o poder financeiro da empresa.
— Nós temos aí a situação de elevar o preço sem justa causa, a do risco do negócio que não pode ser repassado ao consumidor e uma manifestação abusiva que prejudica o usuário, além da lei municipal. Como está se referindo a um aumento de tarifa mnuicipal, a gente aplica a lei sem qualquer dúvida. Então o passageiro tem de ficar atento a isso. É importante, se puder, que já esteja com o valor certinho na mão, para agilizar a viagem, mas em não tendo, a obrigação é da empresa ter o troco — frisa.
A coordenadora do Procon diz ainda que o fato de uma parcela grande dos passageiros utilizar o RioCard não é argumento para as empresas não terem o troco. Isso, porque segundo Soraia, não existem nenhuma obrigatoriedade do passageiro possuir o cartão, a não ser no caso do BRT e do VLT, em que o seu uso já previsto na relação de consumo desde a implantação do serviço. O mesmo se aplica à carência de moedas em circulação, já que a obrigatoriedade de ter o troco é sempre da empresa e nunca do passageiro.
A diferença de apenas cinco centavos pode parecer pequena, mas não é. Para ter uma ideia do que isso representa para o caixa das empresas, basta levar em consideração que em 2017 cerca de 20 milhões de passagem foram pagas em média, por mês, em espécie. Considerando que nenhuma dessas pessoas receba o troco, o montante final passaria de R$ 1 milhão.
Sem respaldo legal
A Secretaria municipal de Transportes reforçou que “não existe respaldo legal para este tipo de conduta, cabendo sanção prevista em código disciplinar”. O órgão recorre também à determinação da Lei Municipal 129/1979. A secretaria prometeu intensificar a fiscalização “a fim de identificar e coibir possíveis irregularidades desta natureza” e que vai notificar os consórcios.
Os passageiros que passarem por este tipo de situação, são orienteados pela SMTR a ligar para o 1746, tendo em posse as seguintes informações: dia, hora, linha, placa, número de ordem, consórcio e, se possível, nome do motorista/cobrador.