• Com informações do jornal O Globo.
O governo do estado terá de pagar uma indenização à Viação Montes Brancos, que teve um ônibus incendiado na Região dos Lagos durante as eleições de 2014. A notícia foi divulgada nesta sexta-feira pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo. Segundo Regina Lucia Passos, desembargadora da 21ª Vara Cível, a omissão das autoridades diantes dos apelos da empresa por reforço na segurança foram decisivos para a perda dos veículos.
O caso aconteceu em São Pedro da Aldeia, no dia 26 de outubro de 2014. Após ter ônibus incediados na madrugada, a empresa Salineiras entrou em contato com o Ministério Público Estadual (MPE), para que o órgão obtivesse junto ao 25º Batalhão a garantia de segurança para operação durante aquele dia, quando aconteceria o 2º turno das eleições presidenciais. O MPE chegou a ingressas na Justiça com uma “ação cautelar inominada”, mas a medida foi indeferida. Por volta das 17h, bandidos armados surpreenderam passageiros e motorista de um veículo da Viação Montes Brancos na rua Central, no bairro da Colina. Em seguida, os criminosos esvaziaram e atearam fogo ao coletivo.
Ao acionar a Justiça, a Viação Montes Brancos argumentou que o governo do estado havia sido comunicado do risco de ônibus serem incediados (ainda que por outra empresa) e se omitiu em garantir a integridade dos passageiros e o patrimônio da companhia. Em sua defesa, as autoridades estaduais afirmaram que não havia relação direta entre o aviso do risco e os incêndios e que o Estado não poderia se responsabilizar por um ato danoso não cometido por um agente público. Na decisão judicial, a desembargadora informou que, no seu entendimento, os órgãos de segurança tinham conhecimento da “situação de caos que havia sido instalada na Região dos Lagos” e deu ganho de causa a Montes Brancos.
“A conduta omissiva dos agentes policiais também restou evidenciada, na medida em que não houve a devida escolta policial aos ônibus no dia das Eleições, – pois, se assim houvesse, de certo, não aconteceriam novos atos de vandalismos, como o que atingiu o ônibus da apelante”, escreveu Regina Lucia Passos.
A princípio, a Viação Montes Brancos havia solicitado indenização de R$ 224.300 pela perda dos ônibus e outros R$ 60.747, relativos ao dinheiro gerado pela circulação do veículo no dia do incêndio. Entretanto, a Justiça entendeu que o valor a ser pago deve ser menor, uma vez que o montante pedido pela companhia não levava em conta os dois anos de depreciação dos coletivos fabricados em 2012.