STF já havia considerado a gratuidade inconstitucional
Um projeto de lei que institui o passe livre para pacientes renais crônicos nos ônibus da cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul foi aprovado, na terça-feira (30), pela Câmara Municipal com 27 votos favoráveis. A medida ocorre poucos dias depois de parecer do ministro do STF Luís Roberto Barroso que considerou a gratuidade inconstitucional. Ao menos 900 pessoas deverão ser beneficiadas no município.
O projeto, de autoria do vereador Junior Longo (PSDB), foi colocado em regime de urgência para votação e segue agora para sanção do prefeito Marcos Trad (PSD). “O paciente não pode esperar. Uma semana sem tratamento pode levar a complicações no seu estado de saúde e em alguns casos podem vir a óbito”, declarou o vereador durante pronunciamento na Câmara.
No último dia 18, pacientes se reuniram, em frente à Associação Beneficente dos Renais Crônicos (Abrec), em protesto contra decisão do ministro Barroso, que suspendeu a gratuidade na tarifa do transporte coletivo público municipal e intermunicipal para doentes crônicos. O benefício era garantido por lei a pacientes carentes desde 1999. Na ocasião, representantes dos pacientes informaram que 1,5 mil pessoas poderiam ser prejudicadas em Mato Grosso do Sul.
A decisão de Barroso é fruto de ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Mato Grosso do Sul (Setur).
Na ação, ingressada em janeiro de 2017, o Sindicato contestou a competência da Assembleia Legislativa para aprovar lei que concedeu o benefício aos doentes, sob justificativa de que “matéria de serviço público municipal de transporte coletivo de passageiros é de competência exclusiva dos próprios municípios”.
“A emenda impugnada, como adiante se verá, concedeu gratuidade tarifária inconstitucional a usuários do serviço público de transporte coletivo em todos os municípios deste Estado, havendo, portanto, nítido interesse jurídico no caso”, afirma defesa do sindicato.
A ação foi julgada improcedente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que considerou que a gratuidade não viola a autonomia política, administrativa e econômica dos municípios, “porquanto o atendimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) é atribuição comum e concorrente entre os entes federativos, e o transporte de pacientes uma decorrência lógica do modelo de descentralização adotado pelo Brasil”.
No entanto, o Setur recorreu ao STF, e teve o pedido acolhido pelo ministro Barroso, no dia 20 de setembro. “A competência para organizar serviços públicos de interesse local é municipal, entre os quais o de transporte coletivo”, pontuou o ministro, ao concordar que não cabe ao Estado legislar sobre o assunto.A
Ainda no dia 18 de outubro, quando os pacientes se manifestaram, o projeto de lei autorizando a Prefeitura de Campo Grande a instituir o passe livre para os renais crônicos foi protocolado na Câmara Municipal. As informações são do Correio do Estado.